Gestão RH

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Compete a Secretaria de Recursos Humanos:

  1. propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;

  2. planejar e supervisionar a gestão de atividade da Junta Médica, em consonância com as políticas vigentes de saúde ocupacional;

  3. coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios, a emissão de parecer técnico-jurídico e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, do seu ingresso até a sua aposentadoria;

  4. projetar e monitorar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da Assembleia Legislativa;

  5. elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, processo seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência, saúde, acompanhamento psicossocial dos servidores e outras atividades relacionadas com recursos humanos;

  6. coordenar o processo de planejamento das ações da Assembleia Legislativa na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários a sua implementação;

  7. elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais;

  8. manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria;

  9. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão;

  10. imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Secretaria;

  11. executar outras atividades que lhe forem atribuídas por qualquer dos membros da Mesa Diretora.

A Gerência de Folha de Pagamento tem por finalidade gerenciar o sistema de pagamento de pessoal do Poder Legislativo, no que tange à elaboração da folha de pagamento, contabilização e análise da evolução da , despesa de pessoal, competindo-lhe:

  1. elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrónico das rotinas de pagamento de pessoal;

  2. prestar orientação técnica às unidades setoriais de pessoal quanto à operacionalização do sistema de pagamento;

  3. acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação na rede bancária credenciada;

  4. gerir o sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo, inclusive autorizando a inclusão das entidades consignatárias;

  5. acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;

  6. elaborar as folhas de pagamentos dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas;

  7. processar e analisar os registros de frequência, com a apuração de descontos e reembolsos;

  8. emitir contracheques;

  9. fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;

  10. emitir relatórios funcionais;

  11. executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Recursos Humanos.

Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

  1. promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da Assembleia Legislativa, buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da Casa;

  2. desenvolver as ações de gestão de recursos humanos na Assembleia Legislativa;

  3. organizar e manter atualizado o fichário funcional dos servidores, averbando as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres;

  4. elaborar e manter atualizada a relação de endereços dos servidores;

  5. informar processos relativos aos direitos e deveres requeridos pelos servidores;

  6. cadastrar a movimentação de pessoal;

  7. organizar coletâneas de Leis, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Portarias e Editais relativos à pessoal;

  8. expedir certidões e declarações relativas à pessoal;

  9. elaborar, mensalmente, o boletim de frequência dos servidores da Casa;

  10. providenciar o registro das faltas justificadas ou injustificadas e encaminhá-lo à Gerência de Folha de Pagamento para as deduções legais;

  11. promover ações fundamentais para o adequado tratamento dos recursos humanos na Assembleia Legislativa;

  12. exercer, sempre por delegação da Secretária, avaliação dos concursados em estágio probatório, lotação de servidores e avaliação de pessoal;

  13. organizar a lotação de pessoal através da expedição de Atos da Mesa Diretora;

  14. expedir carteiras de identidade funcional;

  15. atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial, durante o estágio probatório;

  16. manter os registros funcionais de deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito;

  17. dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa;

  18. controlar o quantitativo de cargos efetivos e de cargos em comissão, bem como de funções gratificadas;

  19. desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.

Compete à Coordenadoria de Saúde e Assistência:

  1. - atuar na prevenção e assistência à saúde dos Deputados, servidores ativos e inativos, incluídos seus dependentes, dos militares, excluídos os dependentes;

  2. - realizar inspeções e exames periciais para admissão, licença e demais situações de sua competência;

  3. - solicitar, quando necessário, para expedição de laudos e atestados, exames realizados por outros serviços de saúde oficiais;

  4. - manifestar-se em processos administrativos que versem sobre matéria relacionada às suas atribuições;

  5. - solicitar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados ao serviço de suas seções;

  6. - elaborar trabalhos sobre medicina preventiva e alternativa;

  7. - manter sob rigoroso controle o estoque de medicamentos;

VIII - efetuar registro diário dos atendimentos, mantendo-os arquivados de acordo com a Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa;

  1. - colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da Assembleia Legislativa;

  2. - prestar atendimento domiciliar de serviço social aos servidores em licença-médica, quando necessário;

  3. - desenvolver outras ações de saúde, em caráter eletivo ou de urgência, nas áreas da medicina, odontologia, psicologia, enfermagem, assistência social, fisioterapia, farmácia e nutrição, juntamente com ações interativas em saúde;

XlI - elaborar ações de prevenção em saúde através de equipe multiprofissional, visando o bem-estar biopsicossocial dos servidores;

XIII - avaliar a capacidade laborativa, fundamentando decisões de admissão, licença para tratamento de saúde individual ou familiar e licença maternidade.

 

Compete à Junta Médica, subordinada diretamente à Secretaria de Recursos Humanos, dentre outros procedimentos:

  1. - pronunciar-se sobre as condições de saúde do servidor e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho;

  2. - conceder, prorrogar ou indeferir as licenças médicas;

  3. - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias de admissão de novos concursados;

  4. - avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias ininterruptas, solicitadas por servidor portador de deficiência, ou que possua ente familiar portador de necessidades especiais;

  5. - pronunciar-se nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta;

  6. - manifestar-se sobre as condições de saúde do servidor nos casos de isenção de imposto de renda;

  7. - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei;

  1. - prestar informações médicas necessárias à instrução de processo judicial, solicitadas mediante determinação judicial, resguardadas o sigilo profissional, nos termos da lei;

  2. - desempenhar outras atividades típicas da unidade, delegadas por autoridade superior ou cometidas através de normas e ou relacionadas ao plantão médico.