SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
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propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;
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planejar e supervisionar a gestão de atividade da Junta Médica, em consonância com as políticas vigentes de saúde ocupacional;
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coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios, a emissão de parecer técnico-jurídico e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, do seu ingresso até a sua aposentadoria;
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projetar e monitorar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da Assembleia Legislativa;
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elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, processo seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência, saúde, acompanhamento psicossocial dos servidores e outras atividades relacionadas com recursos humanos;
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coordenar o processo de planejamento das ações da Assembleia Legislativa na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários a sua implementação;
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elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais;
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manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria;
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atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia, visando agilizar o processo de tomada de decisão;
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imprimir modernidade à dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Secretaria;
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executar outras atividades que lhe forem atribuídas por qualquer dos membros da Mesa Diretora.
A Gerência de Folha de Pagamento tem por finalidade gerenciar o sistema de pagamento de pessoal do Poder Legislativo, no que tange à elaboração da folha de pagamento, contabilização e análise da evolução da , despesa de pessoal, competindo-lhe:
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elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrónico das rotinas de pagamento de pessoal;
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prestar orientação técnica às unidades setoriais de pessoal quanto à operacionalização do sistema de pagamento;
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acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação na rede bancária credenciada;
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gerir o sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo, inclusive autorizando a inclusão das entidades consignatárias;
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acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;
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elaborar as folhas de pagamentos dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas;
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processar e analisar os registros de frequência, com a apuração de descontos e reembolsos;
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emitir contracheques;
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fornecer dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
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emitir relatórios funcionais;
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executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Recursos Humanos.
Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
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promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da Assembleia Legislativa, buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da Casa;
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desenvolver as ações de gestão de recursos humanos na Assembleia Legislativa;
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organizar e manter atualizado o fichário funcional dos servidores, averbando as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres;
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elaborar e manter atualizada a relação de endereços dos servidores;
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informar processos relativos aos direitos e deveres requeridos pelos servidores;
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cadastrar a movimentação de pessoal;
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organizar coletâneas de Leis, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Portarias e Editais relativos à pessoal;
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expedir certidões e declarações relativas à pessoal;
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elaborar, mensalmente, o boletim de frequência dos servidores da Casa;
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providenciar o registro das faltas justificadas ou injustificadas e encaminhá-lo à Gerência de Folha de Pagamento para as deduções legais;
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promover ações fundamentais para o adequado tratamento dos recursos humanos na Assembleia Legislativa;
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exercer, sempre por delegação da Secretária, avaliação dos concursados em estágio probatório, lotação de servidores e avaliação de pessoal;
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organizar a lotação de pessoal através da expedição de Atos da Mesa Diretora;
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expedir carteiras de identidade funcional;
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atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia visando à integração de novos servidores, em especial, durante o estágio probatório;
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manter os registros funcionais de deputados e servidores e expedir certidões e títulos declaratórios de direito;
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dar posse aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa;
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controlar o quantitativo de cargos efetivos e de cargos em comissão, bem como de funções gratificadas;
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desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.
Compete à Coordenadoria de Saúde e Assistência:
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- atuar na prevenção e assistência à saúde dos Deputados, servidores ativos e inativos, incluídos seus dependentes, dos militares, excluídos os dependentes;
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- realizar inspeções e exames periciais para admissão, licença e demais situações de sua competência;
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- solicitar, quando necessário, para expedição de laudos e atestados, exames realizados por outros serviços de saúde oficiais;
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- manifestar-se em processos administrativos que versem sobre matéria relacionada às suas atribuições;
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- solicitar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados ao serviço de suas seções;
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- elaborar trabalhos sobre medicina preventiva e alternativa;
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- manter sob rigoroso controle o estoque de medicamentos;
VIII - efetuar registro diário dos atendimentos, mantendo-os arquivados de acordo com a Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa;
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- colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da Assembleia Legislativa;
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- prestar atendimento domiciliar de serviço social aos servidores em licença-médica, quando necessário;
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- desenvolver outras ações de saúde, em caráter eletivo ou de urgência, nas áreas da medicina, odontologia, psicologia, enfermagem, assistência social, fisioterapia, farmácia e nutrição, juntamente com ações interativas em saúde;
XlI - elaborar ações de prevenção em saúde através de equipe multiprofissional, visando o bem-estar biopsicossocial dos servidores;
XIII - avaliar a capacidade laborativa, fundamentando decisões de admissão, licença para tratamento de saúde individual ou familiar e licença maternidade.
Compete à Junta Médica, subordinada diretamente à Secretaria de Recursos Humanos, dentre outros procedimentos:
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- pronunciar-se sobre as condições de saúde do servidor e decidir, de acordo com critérios exclusivamente técnicos, sobre sua incapacidade para o trabalho;
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- conceder, prorrogar ou indeferir as licenças médicas;
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- avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias de admissão de novos concursados;
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- avaliar, decidir e pronunciar-se nas perícias referentes à redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias ininterruptas, solicitadas por servidor portador de deficiência, ou que possua ente familiar portador de necessidades especiais;
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- pronunciar-se nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta;
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- manifestar-se sobre as condições de saúde do servidor nos casos de isenção de imposto de renda;
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- prestar informações médicas necessárias à instrução de processo administrativo disciplinar, resguardado o sigilo profissional, nos termos da lei;
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- prestar informações médicas necessárias à instrução de processo judicial, solicitadas mediante determinação judicial, resguardadas o sigilo profissional, nos termos da lei;
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- desempenhar outras atividades típicas da unidade, delegadas por autoridade superior ou cometidas através de normas e ou relacionadas ao plantão médico.