Gestão RH

Texto extraído da Lei 6.279/2024, de 16.07.2024


SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS


SUBORDINAÇÃO - Mesa Diretora

GRUPO I - DIREÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR

Atribuições comuns da Secretária de Gestão de Pessoas

a) supervisionar e coordenar as atividades das Gerências e das Coordenadorias vinculadas à respectiva Secretaria;

b) exercer o poder hierárquico, coordenar e distribuir tarefas e atribuições aos Diretores, Gerentes, Coordenadores e servidores lotados na respectiva Secretaria, mantendo-os integrados e permanentemente atualizados para alcançar os objetivos traçados;

c) manter a equipe interna integrada e atualizada com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria;

d) atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando acelerar o processo de tomada de decisão;

e) imprimir modernidade à dinâmica de sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Secretaria.

Atribuições específicas do cargo em comissão de Secretária de Gestão de Pessoas

a) propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;

b) planejar e supervisionar a gestão das atividades da Junta Médica em consonância com as políticas de saúde ocupacional vigentes;

c) coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios, a emissão de parecer técnico-jurídico e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, do seu ingresso até a sua aposentadoria;

d) proteger e monitorar estatisticamente as despesas e encargos de pessoal da Assembleia Legislativa;

e) elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, processo seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência, saúde, acompanhamento psicossocial dos servidores e outras atividades relacionadas com recursos humanos;

f) coordenar o processo de planejamento das ações da Assembleia Legislativa na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação;

g) elaborar os manuais de orientação de direitos e deveres funcionais;

h) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Mesa Diretora.


DIRETORIA ADMINISTRATIVA


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO II - DIREÇÃO SUPERIOR I

Atribuições específicas do cargo em comissão de Diretor Administrativo

a) planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e orientar os órgãos que compõem a diretoria;

b) controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas da Assembleia Legislativa e zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos programas da política de pessoal;

c) normatizar e propor normas ao secretário relacionadas à gestão de pessoas;

d) harmonizar as ações dos órgãos subordinados para o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos servidores da Assembleia Legislativa;

e) submeter ao secretário propostas para os órgãos subordinados;

f) receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações na área de pessoal oriundas da Mesa Diretora e da Secretaria de Gestão de Pessoas;

g) dirigir as atividades referentes a obrigações e direitos dos servidores;

h) auxiliar o secretário na coordenação da execução do pagamento de pessoal, na concessão de direitos e benefícios, na emissão de parecer técnico-jurídico e nas demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor do ingresso até a aposentadoria;

i) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas;


GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO II - DIREÇÃO SUPERIOR II

Atribuições específicas do cargo em comissão de Gerente de Folha de Pagamento

a) gerenciar o sistema de pagamento de pessoal da Assembleia Legislativa;

b) coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas;

c) acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;

d) elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrônico das rotinas de pagamento de pessoal;

e) prestar orientação técnica às unidades setoriais de pessoal quanto à operacionalização do sistema de pagamento;

f) acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação na rede bancária credenciada;

g) gerir o sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa, inclusive autorizando a inclusão das entidades consignatárias;

h) coordenar o processamento e análise dos registros de frequência com apuração de descontos e reembolsos;

i) coordenar a emissão do contracheque no portal Holerite Web;

j) gerenciar o fornecimento de dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;

k) coordenar a emissão de relatórios funcionais;

l) deliberar sobre a acumulação ou interrupção das férias dos servidores da Assembleia Legislativa, após a oitiva da Coordenação de Gestão de Pessoas;

m) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas;


GERÊNCIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO II - DIREÇÃO SUPERIOR II

Atribuições específicas do cargo em comissão de Gerente de Saúde e Assistência Social

a) gerenciar a emissão de relatórios sobre as condições de saúde do servidor e de atestados sobre sua incapacidade para o trabalho, baseados em critérios exclusivamente técnicos;

b) coordenar a concessão, prorrogação ou indeferimento de licenças médicas;

c) gerenciar a avaliação e as decisões emitidas nas perícias médicas de admissão de novos servidores;

d) coordenar as perícias referentes à redução de jornada de trabalho solicitada por servidor com deficiência ou que tenha familiar com deficiência;

e) coordenar a emissão de parecer técnico nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalidez, bem como nas hipóteses de reversão desta;

f) manifestar-se em processos administrativos que versem sobre matéria relacionada às suas atribuições;

g) solicitar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços médicos;

h) elaborar trabalhos sobre medicina preventiva e alternativa;

i) manter sob rigoroso controle o estoque de medicamentos;

j) efetuar registro diário de atendimentos, mantendo-os arquivados de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos da Assembleia Legislativa;

k) colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da Assembleia Legislativa;

l) elaborar ações de prevenção em saúde por meio de equipe multiprofissional, visando o bem estar biopsicossocial dos servidores;

m) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas;


COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO III - ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

Atribuições específicas do cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Pessoas

a) coordenar e desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembleia Legislativa;

b) promover a avaliação das potencialidades do corpo funcional da Assembleia Legislativa buscando soluções que viabilizem a adequação dos recursos humanos disponíveis às necessidades de pessoal da Casa;

c) organizar e manter atualizado o fichário funcional dos servidores, averbando as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres;

d) prestar informações relativas a direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;

e) organizar coletâneas de Leis, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Portarias e Editais relativos a pessoal;

f) expedir certidões e declarações relativas a pessoal;

g) providenciar o registro das faltas justificadas e injustificadas e encaminhá-lo à Gerência de Folha de Pagamento para as deduções legais;

h) realizar, sempre por delegação da Secretaria de Gestão de Pessoas, a avaliação dos servidores em estágio probatório e a avaliação de desempenho de pessoal e a alocação de servidores;

i) expedir carteiras de identidade funcional;

j) atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando à integração de novos servidores;

k) controlar o quantitativo de cargos efetivos e de cargos em comissão, bem como de funções gratificadas;

l) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


COORDENADORIA JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO III - ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

Atribuições específicas do cargo em comissão de Coordenador Jurídico de Processos Administrativos

a) coordenar os trabalhos referentes à prestação de informações relativas aos direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;

b) coordenar a assessoria jurídica e administrativa nos processos que forem encaminhados à Gestão de Pessoas;

c) coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área na Gestão de Pessoas;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas;


COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO


SUBORDINAÇÃO - Secretaria, diretoria ou gerência em que for lotado

GRUPO III - GRUPO III - ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

Atribuições específicas do cargo em comissão de Coordenador de Administração

a) coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria ou da Gerência a que estiver vinculado;

b) fomentar a boa atuação dos servidores da Coordenadoria de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;

c) promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência da Secretaria ou Gerência em que estiver lotado;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela respectiva Secretaria ou Gerência;


COORDENADORIA DE CADASTRO FUNCIONAL


SUBORDINAÇÃO - Secretaria de Gestão de Pessoas

GRUPO III - ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

Atribuições específicas do cargo em comissão de Coordenador de Cadastro Funcional

a) coordenar os processos relativos ao traslado entre o Poder Legislativo e Ageprev, Tribunal de Contas, entre outros;

b) coordenar o controle revisional exercido por órgãos previdenciários externos sobre trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica da Gestão de Pessoas;

c) coordenar a distribuição dos feitos de revisão entre os servidores lotados na assessoria jurídica da Gestão de Pessoas;

d) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo determinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.